PROMO ENCERRADA – BRINDES ESGOTADOS!
REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Pais 2019 – MAG Shopping”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/MF N. ° 02.003908/2019
Início da promoção: 31 de julho de 2019, às 10h (dez horas).
Término da promoção: Dia 11 de agosto de 2019, às 22h (vinte e duas horas) ou enquanto durar o estoque de 1.000 (hum mil) brindes.
I – EMPRESA PROMOTORA
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SHOPPING – MAG SHOPPING, inscrito no CNPJ/MF n° 05.629.163/0001-51, situado à Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, no 115, no Bairro de Manaíra, na Cidade de João Pessoa/PB.
II – QUALIFICAÇÃO DO BRINDE
2.1. O brinde corresponde a 1 (um) cooler térmico para 6 latas.
2.2. O brinde descrito neste regulamento ficará exposto no ponto de troca, conforme descrito no item IV adiante.
III – QUANTIDADE DE BRINDES
33.1. O estoque dos brindes, conforme descrito neste regulamento, é de 1.000 (hum mil) unidades.
3.2. A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido, caso os brindes ultrapassem as 1.000 (hum mil) unidades disponíveis. Ou seja, a promoção poderá ser interrompida com o término do prazo ou do estoque (o que ocorrer primeiro).
IV – MECÂNICA PROMOCIONAL
4.1. Qualquer pessoa física interessada poderá participar da promoção, desde que apresente as notas fiscais de produtos de compras efetuadas no período de 31/07/19 a 11/08/19, expedidas exclusivamente em lojas aderentes à promoção, devidamente sinalizadas, estabelecidas no MAG Shopping, com valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
4.2. Limite de 01 (brinde) por CPF. Os brindes só poderão ser entregues a maiores de 18 anos de idade.
4.3. As notas fiscais deverão ser apresentadas no ponto de troca, localizado no Hall do Cinema do Mag Shopping e serão carimbadas com a inscrição “Prêmio entregue pelo MAG Shopping” para, em seguida, serem devolvidas ao cliente, que não poderá mais utilizá-las para fins desta promoção.
4.4. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento do MAG Shopping, ou seja, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos das 13h às 21h, à exceção dos feriados.
No último dia da promoção, ou seja, 11/08/2019, as pessoas que estiverem na fila de troca do cupom até às 21h00min poderão permanecer na fila para realizar a sua inscrição na promoção, limitado ao horário de funcionamento do shopping, ou seja, 22h00min. Após às 22h00min, o “stand” de trocas será fechado.
4.5. Esta promoção é restrita a compras realizadas nas lojas do MAG Shopping, desde que aderentes à promoção, e obedeça aos critérios estabelecidos neste regulamento.
4.6. Nas compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais), representadas por Nota(s) Fiscal(is) emitidas por quaisquer dos estabelecimentos comerciais do MAG Shopping, desde que aderente à promoção e dentro do período da promoção, o participante terá direito a 01 (um) brinde por nota fiscal, limitado a 01 brinde por CPF, conforme disposto no item II e 4.2 deste regulamento.
4.7. O participante NÃO poderá juntar notas fiscais de compras, no período da promoção, cujos valores somados possam atingir os R$ 200,00 (duzentos reais), para troca do brinde, ou seja, apenas as notas fiscais com valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) darão direito ao brinde. Ainda, não será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 200,00 (duzentos reais). Dessa forma, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 199,99 (cento e noventa reais e noventa e nove centavos) não dará direito ao brinde, enquanto que uma nota fiscal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) dará ao participante o direito a 01 (um) brinde, sendo certo que o saldo de R$ 20,00 (vinte reais) não poderá ser reaproveitado e/ou transferido para terceiros. Ainda, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) dará ao participante o direito de 01 (um) brinde, e não a 02 (dois) brindes.
4.7.1. No ponto de troca da promoção o participante deverá obrigatoriamente informar os seus dados cadastrais, quais sejam: nome, endereço completo, telefone com DDD, números do RG e CPF, data de nascimento e e-mail para que seja feito o seu cadastro, assim como apresentar um documento de identificação oficial com foto. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser utilizado em outras promoções do MAG Shopping, assim como para o envio de e-mail marketing do shopping.
4.8. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção, mediante carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação de CPF, não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.
4.9. Não serão válidas:
- a) notas fiscais, emitidas pela Internet;
- b) notas fiscais, cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção;
- c) 1ª via do comprovante de compra do estabelecimento comercial;
- d) Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha o valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais);
- e) Comprovantes relativos a compras efetuadas na praça de alimentação ou em quiosques de venda de gêneros alimentícios.
- f) Vias de comprovantes de venda de cartão de crédito;
- g) Segunda via de notas fiscais;
- h) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
- i) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no MAG Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972;
- j) Notas fiscais emitidas de remédios, jogos de loterias, casas de câmbio, serviços bancários, fumo e seus derivados e bebidas alcoólicas, produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72;
4.9.1. Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores das notas fiscais para o mesmo ou entre participantes, no ato da compra.
4.10. Caso qualquer uma das condições prevista neste item IV não seja cumprida, o participante será excluído da promoção, assim como, não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas as notas fiscais.
4.11. O simples ato da apresentação dos cupons fiscais pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do cliente.
V – LOCAL DA TROCA E ENTREGA DOS BRINDES
5.1. O ponto de troca de comprovantes de compras será localizado no 2º piso (hall do cinema) do MAG Shopping, situado à Av. Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, no 115, no Bairro de Manaíra, na Cidade de João Pessoa / PB.
5.2. O brinde é pessoal e intransferível, sendo certo que o participante deverá apresentar, no ato do seu recebimento, o documento de identificação oficial com foto e CPF.
5.3. A responsabilidade da empresa promotora perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do brinde, sendo certo que não serão aceitas devoluções ou trocas dos brindes por outro modelo.
5.4 Em caso de qualquer problema ou defeito no brinde, o interessado deverá comunicar, imediatamente, no ato do recebimento. A substituição do brinde será realizada, havendo unidades disponíveis, no mesmo ato, pois a responsabilidade do Shopping cessará com a entrega do brinde ao cliente, devendo este último verificar sua integridade. Não serão aceitas trocas ou reclamações posteriores.
5.5 A responsabilidade sobre o uso do produto é exclusivamente do cliente e desta forma, o Shopping não se responsabilizará por qualquer tipo de resultado em decorrência da utilização do brinde ou até mesmo, uso indevido.
VI – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO BRINDE
6.1. O brinde não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou ser substituído por qualquer outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que lhe couber como brinde oferecido, nas condições estipuladas neste Regulamento.
VI – ACEITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
7.1. O ato do preenchimento do cadastro de participação no ponto de troca caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento. O cliente também estará liberando sua imagem, se porventura houver a divulgação da promoção através de meios de comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pelo Departamento de Marketing do MAG Shopping, pelo período de 12 (doze) meses após o término da promoção.
7.2. A divulgação de imagem aqui prevista não dá direito a qualquer pedido de indenização ou compensação, considerando que, ao participar da presente promoção e preencher o cadastro de participação, o participante declara conhecer este Regulamento e autoriza a divulgação de sua imagem vinculada à Promoção Dia dos Pais 2019 – MAG Shopping.
VIII – DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
8.2. Quaisquer irregularidades e/ou rasuras nas notas fiscais de compras invalidam os respectivos documentos para a participação da presente promoção. Ou, ainda, o fornecimento de informações não verídicas, por ocasião do cadastro, permitirá a imediata exclusão da participação do cliente desta promoção.
IX– QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA
9.1. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Condomínio MAG Shopping, Lojistas do MAG Shopping, e funcionários de todas as Lojas estabelecidas no MAG Shopping e de empresas terceirizadas que prestam serviço ao Condomínio MAG Shopping e/ou as Lojas do MAG Shopping, os menores de 18 (dezoito) anos de idade, salvo em hipóteses de emancipação ou acompanhamento que garanta a capacidade civil plena.
X – CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Os produtos promocionais, objeto desta promoção, em hipótese alguma, poderão ser comercializados por pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais.
10.2. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão de três pessoas, formada por um representante do departamento de marketing do MAG Shopping, um da sua agência de publicidade e um dos Lojistas do MAG Shopping, cuja decisão será soberana, para que se produzam os efeitos legais. Toda a análise desse regulamento foi feita pelo departamento jurídico do Mag Shopping, promotor da ação.
10.3. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente Regulamento, e atende ás disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.
10.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
10.5. Caso ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais, a referida troca pelo brinde será temporariamente suspensa, devendo ser retomada imediatamente após o restabelecimento da energia e/ou do processo informatizado.
10.6. O regulamento completo desta promoção estará afixado no ponto de troca e, ainda, no site do shopping.
10.7. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser dirimidas administrativamente.
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SHOPPING – MAG SHOPPING