Mãe, você ilumina minha vida.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.049329/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING

Endereço: FLAVIO RIBEIRO COUTINHO Número: 115

Bairro: MANAIRA Município: JOAO PESSOA UF: PB CEP:58037-000

CNPJ/MF nº: 05.629.163/0001-51

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

João Pessoa/PB

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

27/04/2026 a 10/05/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/04/2026 a 10/05/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, brasileira ou estrangeira, poderá participar da

Promoção "Mãe, você ilumina minha vida." a ser realizada pela Promotora e Aderentes, mediante o cumprimento das condições

estabelecidas no regulamento da promoção.

A promoção é válida para os Participantes que adquirirem produtos ou serviços nas lojas aderentes à campanha, que estarão sinalizadas com

adesivo, a partir de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos

como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as

bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

Somente serão aceitas nota(s) fiscal(ais) ou cupom (ns) fiscal(is) com data de emissão no periodo de participação desta promoção, ou seja,

das 09:00h do dia 27/04/2026 até às 21:00h do dia 10/05/2026, no horário oficial de Brasília.

A cada compra no valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , mediante apresentação de uma nota fiscal/ cupom fiscal,

o cliente ganhará 01 (uma) semijóia, ponto de luz em zircônia, com corrente banhada a ouro 18k da marca Rahra, conforme disponibilidade de

estoque.

A promoção NÃO é cumulativa, ou seja, NÃO serão somados valores de diferentes compras, notas fiscais e/ou cupons para atingir o valor

mínimo exigido.

Após o respectivo cadastro pessoal e da nota/ cupom fiscal, que poderá ser feito no posto de trocas ou através de QR code inserido em

adesivos de vitrines nas lojas participantes , o participante deverá se dirigir ao Posto de Trocas localizado no primeiro piso, em frente à escada

fixa, em seu horário de funcionamento, para receber o brinde conforme descrito neste regulamento.

O stand funcionará de segunda a sábado, das 09h às 21h, e aos domingos e feriados, das 13h às 21h.

Só serão válidas as compras de produtos ou serviços realizados nas lojas aderentes à campanha, que estarão sinalizadas com adesivo,

devendo o participante apresentar a nota ou cupom fiscal da sua compra, CPF, documento de identificação com foto e o número de celular

pessoal.

Não serão válidos: a) comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha o valor correspondente de R$ 350,00; b)

comprovante de venda emitido pela internet; c) comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da

Promoção; d) vias de comprovantes de venda de cartão de crédito; f) qualquer compra/serviço que não obtenha nota fiscal com nome, CNPJ e

endereço das lojas aderentes à campanha.

Haverá limite de 01 (um) brinde por CPF. Por exemplo, caso o participante apresente um cupom fiscal equivalente a R$ 700,00

(setecentos reais) (ou qualquer valor acima de R$ 350,00), ele terá direito a somente 01 (um) brinde.

A presente promoção será considerada encerrada antecipadamente, caso todos os brindes disponibilizados pela Promotora sejam

integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para seu término.


7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2026 09:00 a 10/05/2026 21:00

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$

1.500 ponto de luz em zircônia, corrente banhada a ouro 18k, semijóia - marca: Rahra 15,00 22.500,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$1.500 R$22.500,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia notificação, os participantes que:

Não cumprirem qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento;

Prestarem informações inverídicas, incompletas, irregulares ou ilegíveis no momento do cadastro ou que, de qualquer forma,

impossibilitem a verificação de sua autenticidade;

Cometerem qualquer tipo de fraude ou tentativa de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando a, o uso de documentos

fiscais falsificados, adulterados, ou de titularidade de terceiros;

Utilizarem-se de meios automatizados, robóticos, repetitivos ou qualquer outro artifício mecânico, eletrônico ou fraudulento que vise

burlar as regras da promoção ou obter vantagem indevida;

Apresentarem notas/cupons fiscais que não sejam originais ou que não correspondam às compras efetivamente realizadas pelo

próprio participante.

Apresentarem notas/cupons fiscais que contenham qualquer um dos produtos vedados por este regulamento, mesmo que o valor

restante em produtos válidos atinja o mínimo de participação.

A promotora reserva-se o direito de solicitar ao participante, a qualquer momento, a apresentação dos documentos fiscais originais que

comprovam as compras cadastradas, para fins de auditoria, podendo desclassificar o participante que não os apresentar.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O brinde deverá ser retirado pelo participante no Posto de Trocas, primeiro piso em frente a escada fixa, com a apresentação de documento

com foto e fornecimento de dados como: CPF, telefone, e-mail e endereço.

Os brindes distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando se,

unicamente, à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

O brinde será entregue sem ônus de qualquer espécie.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização, de forma clara e precisa, em todo material de

divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. Art. 35 da Portaria 7.638/22 ME.

A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do

participante.

A promoção será divulgada em rádio, outdoor, redes sociais, assessoria de imprensa, entre outros. O regulamento será divulgado no site,

redes sociais e peças gráficas no interior do shopping.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da participação na promoção e/ou da conquista do prêmio, a utilização de seu nome,

imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano

contado do término da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da empresa promotora, reforço de mídia

publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria 7.638/22

ME, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa

promoção.

Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados da empresa

promotora e das aderentes, sendo a identificação de tais condições efetuadas pela promotora através de listagem de RH, que será verificada

no momento da apuração.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,

explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados

pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a

treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.